sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PRESENÇA DA FEMICRO-CE Novo Simples é aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados - E VAMOS EM FRENTE !

Novo Simples é aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados

Por unanimidade, com 417 votos, os deputados federais aprovaram hoje (7) o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Câmara dos Deputados aprovou hoje projeto que atualiza o SuperSimples; alterações preveem que empresas sejam classificadas pelo porte (não pela atividade) e que substituição tributária seja extinta ou abatida na íntegra para pequenas empresas

foto BY https://www.facebook.com/antoniadalvanimarques.dalvani?fref=ts

Por unanimidade, com 417 votos, os deputados federais aprovaram hoje (7) o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06), mais conhecida como Supersimples. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, esteve presente na votação. Essas alterações na Lei Geral estão entre os maiores avanços para o setor da micro e pequena empresa desde a promulgação da Lei, em 2006.

Com a mudança, será ampliado o número de setores enquadrados no Super Simples. Em troca da universalização, o relator do projeto, deputado Cláudio Puty (PT-BA), retirou a proposta de reajuste da tabela de enquadramento no Supersimples, que não tinha o aval do governo.

O ministro Guilherme Afif, ressaltou que existe um acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo. “Essa revisão é importante para evitar a morte súbita das micro e pequenas empresas quando alcançam determinada faixa de enquadramento. É preciso corrigir essa distorção, com a criação do Simples de transição, de forma a suavizar essa passagem”, explicou.

O texto do projeto é um substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA). Com a aprovação, cerca de quase 500 mil micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano serão incluídas no regime de tributação do Supersimples. Desta forma, a classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento.

“É difícil aprovar matéria sobre questões tributárias. Fizemos uma coisa histórica. Fechamos o acordo em conjunto entre a Câmara, o Senado e o Confaz(Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério da Fazenda) para beneficiar os micro e pequenos empresários”, disse Puty.

A aprovação do Novo Simples vai permitir ainda a limitação da Substituição Tributária. A proposta da Câmara mantém a Substituição Tributária apenas para cadeias econômicas e homogêneas, cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.

Outra alteração importante é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de processo único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da prefeitura pra exercício de suas atividades.

O presidente da Câmara, Henrique Alves, creditou a aprovação ao empenho do ministro Guilherme Afif em prol dos micro e pequenos empresários brasileiros. “É um passo crucial para desatar o nó que dificulta a vida dos empresários”, ressaltou.

O aprimoramento do Supersimples é uma das principais bandeiras da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Até o fim de maio, o ministro terá visitado todos os estados brasileiros com a Caravana da Simplificação. O evento mobiliza os governos federal, estadual e municipal, além de representações comerciais, empresários e entidades do segmento, para debaterem o tema.


Passa a valer o critério do porte para a opção e não mais o da atividade exercida.

Poderão ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2015, as empresas de:


1) medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

2) medicina veterinária;

3) odontologia;

4) psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;

5) fisioterapia;

6) advocacia;

7) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

8) arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

9) corretagem;

10) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

11) perícia, leilão e avaliação;

12) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

13) jornalismo e publicidade;

14) agenciamento, exceto de mão-de-obra;

15) outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.


fonte FEMICRO-CE
Foto, Dilma Rousseff e Antonia Dalvani Marques Dalvani ( Presidente da Femicro-ce)
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