Novo Simples é aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados
Por unanimidade, com 417 votos, os deputados federais aprovaram hoje
(7) o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que atualiza a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa
Câmara dos
Deputados aprovou hoje projeto que atualiza o SuperSimples; alterações
preveem que empresas sejam classificadas pelo porte (não pela atividade)
e que substituição tributária seja extinta ou abatida na íntegra para
pequenas empresas
foto BY https://www.facebook.com/antoniadalvanimarques.dalvani?fref=ts
Por unanimidade, com 417 votos, os deputados
federais aprovaram hoje (7) o Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que
atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº
123/06), mais conhecida como Supersimples. O ministro da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, esteve presente
na votação. Essas alterações na Lei Geral estão entre os maiores
avanços para o setor da micro e pequena empresa desde a promulgação da
Lei, em 2006.
Com a mudança, será ampliado o número de setores
enquadrados no Super Simples. Em troca da universalização, o relator do
projeto, deputado Cláudio Puty (PT-BA), retirou a proposta de reajuste
da tabela de enquadramento no Supersimples, que não tinha o aval do
governo.
O ministro Guilherme Afif, ressaltou que existe um
acordo para rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de
90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria
do Executivo. “Essa revisão é importante para evitar a morte súbita das
micro e pequenas empresas quando alcançam determinada faixa de
enquadramento. É preciso corrigir essa distorção, com a criação do
Simples de transição, de forma a suavizar essa passagem”, explicou.
O texto do projeto é um substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty
(PT-PA). Com a aprovação, cerca de quase 500 mil micro e pequenas
empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano serão incluídas no
regime de tributação do Supersimples. Desta forma, a classificação das
empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em
função da atividade do empreendimento.
“É difícil aprovar
matéria sobre questões tributárias. Fizemos uma coisa histórica.
Fechamos o acordo em conjunto entre a Câmara, o Senado e o
Confaz(Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) do Ministério
da Fazenda) para beneficiar os micro e pequenos empresários”, disse
Puty.
A aprovação do Novo Simples vai permitir ainda a
limitação da Substituição Tributária. A proposta da Câmara mantém a
Substituição Tributária apenas para cadeias econômicas e homogêneas,
cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples
Nacional.
Outra alteração importante é a garantia de entrada
única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de
empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de processo
único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte
poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da prefeitura pra
exercício de suas atividades.
O presidente da Câmara, Henrique
Alves, creditou a aprovação ao empenho do ministro Guilherme Afif em
prol dos micro e pequenos empresários brasileiros. “É um passo crucial
para desatar o nó que dificulta a vida dos empresários”, ressaltou.
O aprimoramento do Supersimples é uma das principais bandeiras da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Até o fim de maio, o ministro
terá visitado todos os estados brasileiros com a Caravana da
Simplificação. O evento mobiliza os governos federal, estadual e
municipal, além de representações comerciais, empresários e entidades do
segmento, para debaterem o tema.
Passa a valer o critério do porte para a opção e não mais o da atividade exercida.
Poderão ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2015, as empresas de:
1) medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2) medicina veterinária;
3) odontologia;
4)
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,
fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de
leite;
5) fisioterapia;
6) advocacia;
7) serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8)
arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia,
geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,
design, desenho e agronomia;
9) corretagem;
10) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
11) perícia, leilão e avaliação;
12) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
13) jornalismo e publicidade;
14) agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15)
outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a
prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual,
de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.
fonte FEMICRO-CE
Foto, Dilma Rousseff e Antonia Dalvani Marques Dalvani ( Presidente da Femicro-ce)
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